Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei.
São as seguintes as vagas criadas, com as respectivas denominações, carga horária semanal e remuneração mensal:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Vagas: 02 Carga horária semanal: 22 horas Remuneração mensal: R$ 2.380,27 Escola: EMEI Irmã Carmelita e Senador Alberto Pasqualini Motivo: Previsão de Licença Maternidade da Professora Juliana Bin
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 15 de setembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 15/09/2022 às 13:45:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d78715227bdf58cfb634e6373b30d535.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17974. |