#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0025
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 327/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude."

Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei.

 

São as seguintes as vagas criadas, com as respectivas denominações, carga horária semanal e remuneração mensal:

 

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Vagas: 02

Carga horária semanal: 22 horas

Remuneração mensal: R$ 2.380,27

Escola: EMEI Irmã Carmelita e Senador Alberto Pasqualini

Motivo: Previsão de Licença Maternidade da Professora Juliana Bin

 

Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 15 de setembro de 2022.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Cristiano Valduga Dal Pai (PDT)
Relator

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