Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

104/2022 18/07/2022 0019
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver.ª Maria de Lourdes Gregol , Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa e Ver. Vanderlei Zanotto
"Dispõe sobre a concessão de incentivo para a formalização de aquisição de bens imóveis e dá outras providências."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA A FORMALIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

Art. 1º - Fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI prevista no art. 323, I e II, da Lei nº 7.100/2017, relativamente aos contratos pactuados por instrumento particular com firma reconhecida por serventia extrajudicial, ou com caráter de escritura pública, até 31 de dezembro de 2021, para pagamento em parcela única.

I - A redução prevista no caput deste artigo não se aplica nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado, cuja alíquota é de 0,5%.

II - O benefício desta Lei é válido exclusivamente para os casos em que o adquirente do imóvel for pessoa física.

Art. 2º - A base de cálculo será apurada nos termos do Código Tributário Municipal atualmente vigente.

Art. 3º - O não recolhimento do imposto no prazo do vencimento da guia de pagamento acarretará a perda do benefício previsto nesta Lei.

Art. 4º - É vedada qualquer revisão de guia quitada, anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 5º - A vigência da lei é pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 11 de julho de 2022.

 

MARA GARIB GUZZO        CRISTIANO DAL PAI        MARIA SCOPEL GREGOL

Presidente                                Vereador                              Vereadora

 

  

    ADRIANE PARISE              ARISTEU A. CARON             JOÃO G. MAZETTO       Vereadora                            Vereador                              Vereador

 

 

LUIS C. COMIOTTO           RODRIGO COSTA             VANDERLEI ZANOTTO

  Vereador                        Vereador                            Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Anteprojeto de Lei Legislativo visa propor ao Poder Executivo que implemente legislação temporária de redução de alíquota do imposto de transmissão de bens inter vivos (ITBI) pelo período de 90 dias a contar do dia da publicação desta lei, exclusivamente para pessoas físicas, com a finalidade de facilitar a regularização dos contratos de gaveta, ajudando o cidadão que é proprietário de um imóvel mas não realizou a escritura, a registrá-lo perante o Cartório de Registro de Imóveis do município.

Ademais, a experiência em redução da alíquota do ITBI temporariamente tem nos mostrado que o Município só tem a ganhar, pois muitos contratos são formalmente registrados no período em que a lei resta vigente, obrigando o proprietário a pagar o imposto municipal, o que incrementa a receita municipal.

Desta forma, requer seja apreciado e aprovado este Anteprojeto de Lei para que seja encaminhado ao Executivo Municipal para que volte a Câmara de Vereadores com a máxima urgência como Projeto de Lei com a finalidade de beneficiar os munícipes com a redução temporária da alíquota do ITBI.

 

Veranópolis, 11 de julho de 2022.

 

MARA GARIB GUZZO        CRISTIANO DAL PAI        MARIA SCOPEL GREGOL

Presidente                         Vereador                              Vereadora

 

  

    ADRIANE PARISE              ARISTEU A. CARON             JOÃO G. MAZETTO      Vereadora                            Vereador                              Vereador

 

  

LUIS C. COMIOTTO           RODRIGO COSTA             VANDERLEI ZANOTTO

Vereador                          Vereador                            Vereador

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 18/07/2022 às 11:26:52.
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