Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera Lei que estabelece o plano de carreira dos Servidores Municipais de Veranópolis e dá outras providências." JUSTIFICATIVA
Estão sendo criadas as categorias funcionais e respectivos cargos de AUXILIAR GERAL II e PROFISSIONAL DE APOIO/ASSISTENTE EDCACIONAL, no quadro de cargos de provimento efetivo de que trata o Art. 4º da Lei Municipal nº 5.998, de 09 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais de Veranópolis. Em contrapartida estão sendo colocados no quadro excedente e serão automaticamente extintos no momento que vagarem, os cargos das seguintes categorias funcionais: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (44 horas) - padrão 8; AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (30 HORAS) - padrão 02; MONITOR DE ALUNOS ESPECIAIS (44 HORAS) - padrão: 11 e MONITOR ESCOLAR - padrão: 6.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 05 de julho de 2022.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 13/07/2022 às 10:38:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 05a9073c537b9c42c7518fa396808c07.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17111. |