Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas |
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"Dispõe sobre a contratação temporária para a Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. As vagas criadas serão as seguintes: 01 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (22 horas); 01 Auxiliar de Educação Infantil (44 horas); 01 Auxiliar de Educação Infantil (30 horas), sendo todas para abertura de novas turmas na EMEI Anita Dall Agnol Amantino.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 28 de junho de 2022.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 28/06/2022 às 15:33:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0dd218fb14831415c87e62dc8be82e74.
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