Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de um atendente de farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde." Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. A lei municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que disciplina a contratação de pessoal pelo Município do Veranópolis, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em seu Art. 2º,Caracteriza a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): V - preenchimento de vagas decorrentes de exoneração, demissão ou falecimento de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, até a realização de concurso público.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 15 de junho de 2022.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 20/06/2022 às 10:00:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2e04e38ef5e7864f03f6bfc3718e342.
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