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 "Dispõe sobre a contratação temporária de um atendente de farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde." Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. A lei municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que disciplina a contratação de pessoal pelo Município do Veranópolis, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em seu Art. 2º,Caracteriza a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): V - preenchimento de vagas decorrentes de exoneração, demissão ou falecimento de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, até a realização de concurso público. 
 
 Parecer: Pela APROVAÇÃO. 
 
 Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. 
 É o parecer. 
 Veranópolis, 15 de junho de 2022. 
 
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         Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 20/06/2022 às 13:00:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2e04e38ef5e7864f03f6bfc3718e342. 
     A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16876.  |