#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0016
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 264/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a contratação temporária de um atendente de farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde."

Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. A lei municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que disciplina a contratação de pessoal pelo Município do Veranópolis, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em seu Art. 2º,Caracteriza a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): V - preenchimento de vagas decorrentes de exoneração, demissão ou falecimento de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, até a realização de concurso público.

 

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 15 de junho de 2022.

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Cristiano Valduga Dal Pai (PDT)
Relator

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