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010/2022 | 09/06/2022 | 0016 | ||
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
"Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência." | ||||
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente sempre entre os dias 21 e 28 do mês agosto, mesmas datas previstas na Lei Federal nº 13.585/2017.
Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência aquelas que tem impedimento de natureza física, intelectual, sensorial, alta habilidade e super dotação, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Art. 2º As comemorações da citada semana devem incluir na programação conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas, visando promover o debate de inclusão e ampliação da cidadania da Pessoa com Deficiência e favorecer o aprimoramento das políticas públicas que apontem nessa direção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 09 DE JUNHO DE 2022.
RODRIGO COSTA Vereador JUSTIFICATIVA AO PLL 10
Nosso Município está em pleno desenvolvimento em vários aspectos, tanto econômicos quanto sociais, e a aprovação do presente Projeto de Lei, visa contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas para as pessoas com deficiência.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 09 DE JUNHO DE 2022.
RODRIGO COSTA Vereador
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 09/06/2022 às 15:48:36.
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