Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera a lei que institui o fundo de aposentadoria e pensão do servidor - FAPS, e dá outras providências." JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor – FAPS, a fim de promover a composição da alíquota do plano de custeio especial do Fundo. Tendo em vista o último Relatório da Avaliação Atuarial, que segue em anexo, se faz necessário a adequação da Lei Municipal nº 6.108, de 05/06/2012, especificamente no art. 2º, inciso IV. Segue em anexo cópia da TABELA 27, do Demonstrativo da Evolução das Alíquotas, bem como cópia da Ata nº 98/2022, do COADFAPS, na qual consta a opção do Conselho por esta alternativa como mais viável.
Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 07 de junho de 2022.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 07/06/2022 às 14:07:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eaf64c8d8bc882e5a8a94b8a5c7c46c4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16763. |