Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 20 de maio de 2022.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 20/05/2022 às 10:54:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e9d5d2412e3a764f23143843bbe84aad.
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