#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0012
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 240/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 7.100/2017, para adequar os artigos pertinentes à tese fixada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo – tema 1.113, acerca da base de cálculo do ITBI."

Ementa: Altera a lei municipal nº 7.100/2017, para adequar os artigos pertinentes à tese fixada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo – tema 1.113, acerca da base de cálculo do ITBI.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

O procedimento de cobrança de ITBI – Impostos de Transmissão (Onerosa) de Bens Imóveis – foi objetivo de análise pelo STJ no âmbito do REsp nº 1.937.821.

Apesar de ter causado certa agitação no mercado imobiliário, as teses firmadas na esfera do REsp nº 1.937.821 limitaram a Fisco quanto a forma, mas não quanto a sua função.

Ficou impedido o Município de utilizar base prévia, ou instrumento análogo – como Planta Genérica de Valores – como base de cálculo de ITBI.

Ademais, sublinhou o dever do Município, através da Fisco, de proporcionar ao administrado a condição de presunção de boa-fé de seus atos e declarações cabendo, para fins de afastamento desta, a realização de procedimento em que possa ser exercido contraditório e ampla defesa.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 09 de maio de 2022.

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Cristiano Valduga Dal Pai (PDT)
Relator

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