Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

007/2022 20/04/2022 0011
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Altera o Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei nº 7534/2020."

         Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei nº 7534/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º - (...)

Parágrafo Único – O Suplente perceberá, de maneira proporcional, os benefícios previstos nos Arts. 4º e 6º.

 

         Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 13 DE ABRIL DE 2022.

  

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO

Presidente

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA  AO PLL 07

 

 

O presente Projeto de lei visa a alteração do Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei nº 7.534 de 30 de Junho de 2020 para fins de firmar entendimento pelo Legislativo Municipal, que o suplente de vereador receberá proporcionalmente a título de décimo terceiro e férias pelos meses que laborou, mesmo que assuma o cargo apenas 01 (uma) vez no período de 01 (um) ano, não importando também se for em um mês com 28 dias ou 31 dias.

 

Assumindo em fevereiro, que possui apenas 28 dias ou em março, que possui 31 dias, o suplente receberá o décimo terceiro e as férias proporcional ao mês ou meses que desempenhou a função.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 13 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO

Presidente

 

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 20/04/2022 às 14:48:24.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16177.