Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

006/2022 20/04/2022 0011
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver. Cristiano Valduga Dal Pai
"Atribui verba de representação e dá outras providências."

         Art. 1º  Ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico criado pela Lei Municipal 6.011/2011 e que posteriormente foi incluído na Lei nº 7.494/2020 que trata sobre o regime jurídico dos quadros de comissão do Legislativo Municipal, é atribuída Verba pela Representação Judicial e Extrajudicial, correspondente a um inteiro e cinco décimos (1,5) do valor do Salário de Referência Municipal.

 

         Paragráfo único. Sobre a Verba de Representação não incidirão quaisquer outras vantagens.

 

         Art. 2º  A Verba de Representação será mantida nos afastamentos previstos nos incisos I, II, III e IV do artigo 111 e, incisos I, III, IV e V do artigo 114, da Lei 2563 de 17 de fevereiro de 1992.

 

         Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

         Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 13 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO               CRISTIANO VALDUGA DAL PAI

  Presidente                                                         Vice- Presidente

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PLL 06

 

A implementação da verba de representação para o cargo de Assessor Jurídico desta Casa se faz necessária, tendo em vista que o trabalho desempenhado é de suma importância e responsabilidade.

 

A Verba de Representação para o cargo de Assessor Jurídico desta Casa justifica-se pelo fato do ocupante do cargo exercer papel de representação do Legislativo junto a Justiça Estadual, Federal, Tribunal de Contas, Ministério Público entre outros órgãos públicos.

 

Ademais, tal verba visa a valorização e indenização por serviços que excedem as atribuições previstas em Lei, bem como houve acréscimo considerável na demanda jurídica desta Casa nos últimos anos

 

Após a criação do CNPJ da Câmara no ano de 2018, os processos licitatórios passaram a requerer obrigatoriamente o parecer do assessor jurídico do Legislativo e assinatura junto aos contratos, tendo aumentado o trabalho e também as responsabilidades inerentes ao cargo.

 

Outrossim, este cargo é equivalente daquele exercido pelo Assessor Jurídico do Executivo, que conforme Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 5.864/2011, possui tal direito, assim, por serem cargos equivalentes e com responsabilidades semelhantes, entendemos que cabe a implementação também no Legislativo.

 

Desta forma, possuindo o Assessor Jurídico do Legislativo responsabilidades de grande monta na representação da Câmara de Vereadores tanto na atuação na esfera extrajudicial quanto na judicial, tendo aumentado consideravelmente a demanda e as responsabilidade após a criação de CNPJ próprio diante da desvinculação que havia junto ao Executivo Municipal, a implementação se faz necessária.

 

A previsão de impacto orçamentário se encontra em anexo.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 13 DE ABRIL DE 2022.

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO               CRISTIANO VALDUGA DAL PAI

  Presidente                                                         Vice- Presidente

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 20/04/2022 às 14:42:47.
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