Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera lei municipal nº 7.100/2017, que disciplina o sistema tributário do Município, consolida leis e dispõe sobre o código tributário municipal." Ementa: Altera lei municipal nº 7.100/2017, que disciplina o sistema tributário do Município, consolida leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Verificou-se a necessidade de adequação do Código Tributário Municipal tendo em vista as teses firmadas no âmbito do julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.937.821 - SP (2020/0012079-1) no STJ, na sistemática de repetitivo: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação”. Assim cabe a alteração do §1º do art. 319 do CTM, que atualmente tem a seguinte redação: “§ 1º Considera-se valor venal, para efeitos deste Capítulo, a avaliação fiscal procedida pela autoridade municipal quando da ocorrência do fato gerador do imposto, podendo ter como referência a Planta de Valores Genéricos do IPTU.”
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 04 de abril de 2022.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 08/04/2022 às 10:29:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f6cba60b17a0a15201d30ed88ddddc44.
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