Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a união, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul." Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a união, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (CONVÊNIO), nos termos na minuta anexa, com a A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), inscrita no CNPJ Nº 00.394.460/0153-35, visando oferecer aos cidadãos alternativas para acesso aos serviços na unidade de atendimento da RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, em Veranópolis, com um Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, nas dependências de imóvel pertencente ou sob responsabilidade do Município de Veranópolis.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 28 de março de 2022.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 28/03/2022 às 15:33:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 61bbd80f24cbc00882896cf035f8daf3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15927. |