Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

001/2022 15/02/2022 0004
Mesa Diretora
" Regulamenta a lei nº 7.209, de 14 de agosto de 2018, estabelecendo prazo de até 14 dias antes da viagem para requerer o pagamento de despesas com passagens e hotel pelo Vereador. "

RESOLUÇÃO DE MESA N° 01/2022 de 15 de fevereiro de 2022

 

 REGULAMENTA A LEI Nº 7.209, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, ESTABELECENDO PRAZO DE ATÉ 14 DIAS ANTES DA VIAGEM PARA REQUERER O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PASSAGENS E HOTEL PELO VEREADOR.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Veranópolis/RS, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Regimento Interno da Câmara,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido prazo mínimo de 14 dias antes da viagem para que o Vereador requeira pagamento de despesas com passagens e hotel.

 

Parágrafo Único: A Presidência poderá deferir pedidos fora do prazo acima estabelecido apenas se presentes motivos de urgência plenamente justificados e demonstrados.

 

Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

 

  MARA LOURDES GARIB GUZZO,            CRISTIANO VALDUGA DAL PAI,

                 PRESIDENTE.                                         VICE-PRESIDENTE.

 

 

 

 MARIA DE LOURDES SCOPEL GREGOL,      ADRIANE MARIA PARISE,

           PRIMEIRA SECRETÁRIA.                       SEGUNDA SECRETÁRIA.

                JUSTIFICATIVA

 

 

Importante estabelecer o prazo para requerer o pagamento de despesas com passagens e hotel, em razão de que na Lei nº 7.209 de 2018 restou omisso, bem como necessário que se faça o pedido com antecedência de 14 dias com a finalidade de evitar gastos demasiados, pois é consabido que quanto mais próximo da viagem, mas caro se paga.

 

Veranópolis, 15 de fevereiro de 2022.

 

 

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO,            CRISTIANO VALDUGA DAL PAI,

                 PRESIDENTE.                                              VICE-PRESIDENTE.

 

 

 

 MARIA DE LOURDES SCOPEL GREGOL,      ADRIANE MARIA PARISE,

           PRIMEIRA SECRETÁRIA.                           SEGUNDA SECRETÁRIA.

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