Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera o § 4 do Artigo 467 da Lei nº 7.100/2017 que disciplina o Sistema Tributário do Município." Ementa: Altera o § 4 do Artigo 467 da Lei nº 7.100/2017 que disciplina o Sistema Tributário do Município.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva fazer uma breve revisão no tocante a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos para fins de alterar o § 4º do artigo 466 do Código Tributário, ofertando a isenção da taxa as unidades que não excederem os 25m2. Assim, evita-se cobranças de unidades que não produzem resíduos sólidos e apenas integram a unidade residencial da família, como é o caso das casinhas de ferramenta, de lenha, canil e etc., que integram a residência da família. Essas cobranças foram objeto de inúmeras reclamações dos contribuintes e essa incongruência precisa ser sanada. Ademais, em sendo aprovado o projeto e consequente sanção do Prefeito Municipal, a alteração aplica-se de imediato já no corrente ano, sendo ilegal eventual aplicação do Princípio da Anterioridade, pois conforme artigo 104 do Código Tributário Nacional, o Projeto de Lei vem em benefício ao cidadão veranense. Tal projeto, visa tão somente implementar isenção consoante a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos para edificações que não excedam 25m2, citando inclusive exemplos bem específicos como "telheiro", "box", "piscina”, sendo que a alteração é amplamente favorável ao contribuinte.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 14 de fevereiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 18/02/2022 às 14:37:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0d33385fd974b9bbe0779dae4d015542.
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