Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer as datas bases para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Serviços Urbanos - TSU, de que tratam os artigos 302 e 303 da Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina o Sistema Tributário do Município de Veranópolis e autorizar a concessão de desconto e o valor mínimo de cada parcela. O intervalo de sessenta (60) dias entre o vencimento da parcela 1 e da parcela 2 é necessário para que haja tempo hábil para impressão e envio pelo correio das parcelas 2 a 6. O desconto de que trata esta Lei somente se aplica aos contribuintes que efetuarem o pagamento em quota única, desde que o imóvel não possua débitos vencidos, relativos ao referido imposto, junto ao erário Municipal. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento da quota única na respectiva data de vencimento perderão o direito do desconto, assim como quem pretende parcelar e não fizer o pagamento da primeira parcela na data fixada, perderá o direito de parcelamento. O percentual indicado para desconto fundamenta-se na previsão de renúncia constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o ano corrente.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 14 de fevereiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 18/02/2022 às 14:34:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3554eec3eb0665d7b846039996e4acc6.
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