Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

004/2022 05/01/2022 0001
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Concede revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Município de Veranópolis."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

 

                                                            

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.

 

 

              

              Art. 1º - Fica concedido reajuste conforme tabela abaixo, aos subsídios dos Vereadores Municipais.

             

DOS VEREADORES

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/01/2022

14% = R$ 425,60

R$ 3.465,67

DO PRESIDENTE

A partir de 1º/01/2022

14% = R$ 553,29

R$ 4.505,37

             Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022.

                       

   CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 05 de Janeiro de 2022.

MARA LOURDES GARIB GUZZO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores Municipais em 14% (quatorze por cento) em janeiro de 2022 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades.

Importante destacar que o reajuste proposto é o mesmo concedido aos vencimentos dos servidores municipais, atendendo os preceitos da Constituição Federal em seu Art. 37, inciso X.

Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa.

VERANÓPOLIS, 05 de Janeiro de 2022.

MARA LOURDES GARIB GUZZO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

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