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003/2022 | 05/01/2022 | 0001 | |||||||||||||||
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | |||||||||||||||||
"Concede a revisão geral anual do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Veranópolis." | |||||||||||||||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS.
Art. 1º - Fica concedido reajuste conforme tabela abaixo, aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º - O reajuste de 14% também será aplicado ao artigo 3º, inciso I da Lei Municipal nº 7.537/20, caso o Vice-Prefeito assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao Cargo de Secretário do Município, ficando seu subsídio atualizado em R$ 15.161,96 (Quinze Mil, Cento e Sessenta e Um Reais com Noventa e Seis Centavos).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 05 de Janeiro de 2022.
MARA LOURDES GARIB GUZZO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a Revisão Anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal em 14% (quatorze por cento) em janeiro de 2022 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades, percentual igual dado aos demais servidores municipais.
Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa.
VERANÓPOLIS, 05 de janeiro de 2022.
MARA LOURDES GARIB GUZZO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 05/01/2022 às 11:35:40.
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