Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

011/2021 17/12/2021 0036
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Eni Mattielo Tedesco, Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol
"Emenda Modificativa - PV 11/2021 Institui a “Medalha do Mérito Legislativa denominada” “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis."
EMENDA MODIFICATIVA C/C ADITIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11/2021 Projeto de Lei Legislativo nº 11, de 13 de dezembro de 2021. Ementa: Institui a “Medalha do Mérito Legislativa denominada” “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis. EMENDA MODIFICATIVA C/C SUBSTITUTIVA Modifica o Artigo 2º, o Parágrafo Único e o Inciso V do Projeto de Lei Legislativo nº 11 de 13 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, na primeira segunda feira do mês de “maio”, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de um diploma ou placa, a ser conferido em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Vereadores ou fora dela. (....) Parágrafo único. No diploma ou placa deverá constar: (...) V - a frase no corpo do diploma ou placa: “Homenagem às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis”. Substitui a redação do Artigo 3º e seus parágrafos do Projeto de Lei Legislativo nº 11 de 13 de dezembro de 2021, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 3º Os homenageados serão indicados em número de (02) dois para cada vereador no período legislativo, com justificativa expressa das atividades desenvolvidas. § 1º Os nomes agraciados serão submetidos através de proposição votada até o limite do final do mês de dezembro que serão encaminhadas a votação no Plenário, com aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Vereadores. § 2º Excepcionalmente, os homenageados do ano de 2022, serão indicados e aprovados até a última sessão do mês de fevereiro do mesmo ano, em razão da publicização da lei após a última sessão do ano de 2021. § 3º Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas e jurídicas de conduta ilibada. § 4º Excetua-se o ano em que acontecer a Festa Nacional da Maçã - FEMAÇà nossa festa maior em que a referida homenagem poderá compor o calendário do evento. Veranópolis, 15 de dezembro de 2021. CRISTIANO V. DAL PAI MARA L. GARIB GUZZO MARIA DE L. S. GREGOL Vereador Vereadora Vereadora RODRIGO F. A. COSTA JOÃO G. MAZETTO ADRIANE M. PARISE Vereador Vereador Vereadora ARISTEU A. CARON LUIS C. COMIOTTO VANDERLEI ZANOTTO Vereador Vereador Vereador Justificativa A presente emenda visa acrescentar a possibilidade da homenagem ser feita através de placa e não somente diploma, haja vista que atualmente estas homenagens são feitas usualmente através deste método. Outrossim, acrescentamos que as aprovações dos indicados serão votadas até o final de fevereiro de 2022, excepcionalmente no primeiro ano de vigência da lei, haja vista que a publicização da legislação será feita após a última sessão do ano, assim, seria impraticável atender ao artigo 3º, § 1º do Projeto. Veranópolis, 15 de dezembro de 2021. CRISTIANO V. DAL PAI MARA L. GARIB GUZZO MARIA DE L. S. GREGOL Vereador Vereadora Vereadora RODRIGO F. A. COSTA JOÃO G. MAZETTO ADRIANE M. PARISE Vereador Vereador Vereadora ARISTEU A. CARON LUIS C. COMIOTTO VANDERLEI ZANOTTO Vereador Vereador Vereador
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