Comissão de Constituição e Justiça |
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"Define as atualizações monetárias que tratam os artigos 534 e §1° 537, da lei municipal n° 7.100/2017, para o ano base de 2022." Ementa: Define as atualizações monetárias que tratam os artigos 534 e § 1º 537, da Lei Municipal nº 7.100/2017, para o ano base de 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, excepcionalmente, para o ano base de 2022, as atualizações monetárias Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal. A Lei Municipal n° 7.100/2017 prevê em seus artigos 534 e § 1º do 537, a atualização dos débitos vencidos bem como do valor de referência municipal, base de cálculo de tributos municipais tais como a taxa de localização e funcionamento e ISSQN de profissionais autônomo e IPTU, pela variação positiva do IGPM. Ocorre que a variação positiva de referido índice no corrente ano de 2021 acumula até a presente data o percentual de 21,73%. Nesse sentido, a aplicação do mesmo para fins de atualização monetária da base de cálculo dos tributos municipais resultará em um aumento real de 21,73% da carga tributária, o que extrapola de sobremaneira os índices oficias de inflação que não passam de 11%. Portanto, entende-se que a substituição de um índice hiperinflacionado e incompatível com a inflação (IGPM) por outro que melhor reflita as variações econômicas da moeda, como é o caso do IPCA, traduz a verdadeira justiça fiscal.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 13 de dezembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 15/12/2021 às 14:06:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 235731337f2a3704b187b505ea2b0198.
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