#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0031
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 159/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera Lei que disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida Leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal."

Ementa: Altera lei que disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida leis e dispõe sobre o código Tributário Municipal.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

Justificam-se as alterações conforme descrito abaixo, para cada uma das alterações propostas.

JUSTIFICATIVA DO ARTIGO 1°: Atualizar a redação da multa punitiva para adequar às multas da mesma espécie aplicadas em âmbito federal – Lei 9.430/66, artigo 44, I -, inclusive para contribuintes optantes do Simples Nacional, cuja fiscalização é realizada por meio do aplicativo SEFISC.

JUSTIFICATIVA DO ARTIGO 2° E 3º: No dia 23 de setembro de 2021 foi publicada a Lei Complementar 183/2021 que promoveu alterações na Lei Complementar nº 116/03, para o fim de explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga, incluindo o item 11.05 na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Assim, é necessária a atualização do Código Tributário Municipal, Lei 7.100/2017, para incluir o novo item da lista de serviços e permitir que o Município de Veranópolis possa ser sujeito passivo do mesmo.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 13 de dezembro de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Eni Mattielo Tedesco (MDB)
Relator

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