Comissão de Homenagens e Títulos |
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"Institui a “Medalha do Mérito Legislativa denominada” “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis." Projeto de Lei do Legislativo:
Ementa: Institui a “Medalha do Mérito Legislativa denominada” “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Legislativo nº 11 que institui a “Medalha do Mérito Legislativo “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município e se destacaram. A criação deste tipo de homenagem devidamente regulamentada como está proporciona a dignidade a tal honraria. Cada Vereador terá em sua consciência a faculdade de indicar pessoas merecedoras de tal honraria. Em resumo, o Projeto atende aos requisitos mínimos, está de acordo com o Regimento Interno, não fere a Lei Orgânica e proporciona a esta Casa Legislativa sanar esta deficiência, que é a possibilidade de se assim desejar, tecer homenagem apropriada a pessoas de bem e que fazem o bem para a nossa sociedade, de acordo com o dever cívico e a importância que esta honraria representa.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Homenagens e Títulos e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 13 de dezembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 15/12/2021 às 13:22:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9afe37a201bc5ad2b95bd8e6c4d4d2e7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14984. |