Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a Redação do Artigo 233 do Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009, para Fins e Conferir Nova Redação ao Artigo e Incluir os parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como, transfere a redação do atual Artigo 233 para o Novo Artigo 233-A." Ementa: Altera a Redação do Artigo 233 do Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009, para Fins de Conferir Nova Redação ao Artigo e Incluir os Parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como, transfere a redação do atual Artigo 233 para o Novo Artigo 233-A.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende obrigar que as empresas que atuam com venda ambulante de gás de cozinha, no município de Veranópolis, mantenham afixadas, nos respectivos veículos vendedores, tabelas com preços destes produtos, à vista dos consumidores. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para aprovação.
É o parecer. Veranópolis, 05 de julho de 2017.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 03/10/2017 às 14:03:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56c3d8cc1123d942a0437d857bc5dd61.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1497. |