Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

011/2021 13/12/2021 0035
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai
"Institui a “Medalha do Mérito Legislativa denominada” “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Institui a “Medalha do Mérito Legislativa denominada” “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis.

         Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Veranópolis a “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis.

         Art. 2º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, na primeira segunda feira do mês de “maio”, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de um diploma, a ser conferido em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Vereadores ou fora dela.

         Parágrafo único. No diploma deverá constar, em papel nobre:

         I - a imagem colorida do Brasão do Município de Veranópolis;

         II - a frase em destaque em letras clássicas: “Medalha do Mérito Legislativo, MEDALHA FEMAÇÔ;

         III - a data da concessão;

         IV - o nome do autor do projeto e do Presidente da Câmara para assinatura;

         V - a frase no corpo do diploma: “Homenagem às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município de Veranópolis”.

         Art. 3º Os homenageados serão indicados em número de (02) dois para cada vereador no período legislativo, com justificativa expressa das atividades desenvolvidas.

  • 1º Os nomes agraciados serão submetidos através de proposição votada até o limite do final do mês de dezembro que serão encaminhadas a votação no Plenário, com aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Vereadores.
  • 2º Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas e jurídicas de conduta ilibada.
  • 3º Excetua-se o ano em que acontecer a Festa Nacional da Maçã - FEMAÇÃ nossa festa maior em que a referida homenagem poderá compor o calendário do evento.

         Art. 4º O evento ocorrerá no recinto da Câmara Municipal de Vereadores, ou fora dele, cumprindo-se o Artigo 2º com exceção aos anos que ocorrer a Festa Nacional da Maçã – Femaçã;

         Art. 5º A homenagem de que trata este Projeto de Lei é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior.

         Art. 6º A Câmara Municipal de Vereadores manterá livro próprio para registro da homenagem de que trata este Projeto de Lei e poderá fornecer, mediante requerimento do homenageado, a respectiva certidão. 

         Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão a conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.

         Art. 8º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

CRISTIANO VALDUGA DAL PAI

Presidente

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PLL Nº11/2021

 

         Apresentamos para apreciação dos nobres colegas o Projeto de Lei nº 11 que institui a “Medalha do Mérito Legislativo “MEDALHA FEMAÇÔ para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público e social ou desempenharam função pública, social e de divulgação a bem do interesse do Município e se destacaram.

 

         A criação deste tipo de homenagem devidamente regulamentada como está proporciona a dignidade a tal honraria.

 

         Cada Vereador terá em sua consciência a faculdade de indicar pessoas merecedoras de tal honraria.

 

         Em resumo, o Projeto atende aos requisitos mínimos, está de acordo com o Regimento Interno, não fere a Lei Orgânica e proporciona a esta Casa Legislativa sanar esta deficiência, que é a possibilidade de se assim desejar, tecer homenagem apropriada a pessoas de bem e que fazem o bem para a nossa sociedade, de acordo com o dever cívico e a importância que esta honraria representa.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

CRISTIANO VALDUGA DAL PAI

Presidente

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 13/12/2021 às 17:37:18.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14934.