Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

008/2017 26/06/2017 0019
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Altera a Redação do Artigo 233 do Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009, para Fins e Conferir Nova Redação ao Artigo e Incluir os parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como, transfere a redação do atual Artigo 233 para o Novo Artigo 233-A."

JUSTIFICATIVA

 

                                 O presente Projeto de Lei pretende obrigar que as empresas que atuam com venda ambulante de gás de cozinha, no município de Veranópolis, mantenham afixadas, nos respectivos veículos vendedores, tabelas com preços destes produtos, à vista dos consumidores.

                                 O escopo principal da propositura é criar uma legislação municipal que vá ao encontro do previsto no Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 6°, inciso III, assim dispõe:

Art. 6° São direitos básicos do consumidor: (..) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

                                  Face ao exposto acima, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, com vistas a tornar mais transparente e segura a relação entre comerciante e consumidor de gás de cozinha em nosso município.

        

 CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 10 de Julho de 2017.

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 03/10/2017 às 13:59:48.
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