Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

201/2021 09/12/2021 0035
Ver. João Guilherme Mazetto e Ver. Vanderlei Zanotto
"Criar uma campanha de divulgação e informação às empresas e estabelecimentos do ramo alimentício sobre a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, regulamente e crie uma campanha de divulgação e informação às empresas e estabelecimentos do ramo alimentício sobre a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

 

            JUSTIFICATIVA

 

            A presente Indicação tem por objetivo que o município regulamente e que as empresas do ramo alimentício tomem ciência da entrada em vigor da Lei supramencionada, que trata sobre um tema muito delicado e importante, principalmente no atual momento, em que a crise econômica que assola o mundo e o país, está trazendo dificuldades para as famílias. O aumento de preço dos alimentos, impulsionados pela pandemia e a alta do dólar, está fazendo com que os índices de miséria e fome vem aumentando consideravelmente.

            A lei dá a permissão para que estabelecimentos voltados à fabricação de produtos alimentícios, desde industrializados ou até refeições prontas para o consumo e alimentos in natura, possam efetuar a doação dos excedentes, desde que atendidos critérios sanitários específicos.

            A previsão legal é de que a doação de alimentos por restaurantes deve ser feita “diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”.

A doação deve ser feita de forma gratuita e beneficiar famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social ou de risco alimentar ou nutricional. O objetivo, além de diminuir o desperdício de alimentos é, combater a fome e a desnutrição, valorizando a solidariedade entre brasileiros.

 

 

JOÃO GUILHERME MAZETTO                             RODRIGO COSTA

              Vereador                                                         Vereador

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