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| 201/2021 | 09/12/2021 | 0035 | ||
| Ver. João Guilherme Mazetto e Ver. Vanderlei Zanotto | ||||
| "Criar uma campanha de divulgação e informação às empresas e estabelecimentos do ramo alimentício sobre a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano." | ||||
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			 SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação: 
 Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, regulamente e crie uma campanha de divulgação e informação às empresas e estabelecimentos do ramo alimentício sobre a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. 
 JUSTIFICATIVA 
 A presente Indicação tem por objetivo que o município regulamente e que as empresas do ramo alimentício tomem ciência da entrada em vigor da Lei supramencionada, que trata sobre um tema muito delicado e importante, principalmente no atual momento, em que a crise econômica que assola o mundo e o país, está trazendo dificuldades para as famílias. O aumento de preço dos alimentos, impulsionados pela pandemia e a alta do dólar, está fazendo com que os índices de miséria e fome vem aumentando consideravelmente. A lei dá a permissão para que estabelecimentos voltados à fabricação de produtos alimentícios, desde industrializados ou até refeições prontas para o consumo e alimentos in natura, possam efetuar a doação dos excedentes, desde que atendidos critérios sanitários específicos. A previsão legal é de que a doação de alimentos por restaurantes deve ser feita “diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”. A doação deve ser feita de forma gratuita e beneficiar famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social ou de risco alimentar ou nutricional. O objetivo, além de diminuir o desperdício de alimentos é, combater a fome e a desnutrição, valorizando a solidariedade entre brasileiros. 
 
 JOÃO GUILHERME MAZETTO RODRIGO COSTA Vereador Vereador  | 
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			 Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 10/12/2021 às 13:46:17. 
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