Comissão de Constituição e Justiça |
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"Qualifica como área urbana do Município de Veranópolis o imóvel que descreve." Ementa: Qualifica como área urbana do Município de Veranópolis o imóvel que descreve. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por finalidade criar um núcleo urbano na área recebida do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Lei Estadual nº 15.425, de 22 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 7.677, de 30 de junho de 2021, destinada à implantação de Distrito ou Condomínio Industrial. A área, constante da Matrícula 29.286 do Serviço de Registro de Imóveis de Veranópolis, situa-se à margem da Rodovia Federal BR 470, junto à divisa com o Município de Vila Flores e considerando estar localizada na zona rural do Município, há a necessidade de transformar em área urbana, para fins de possibilitar ao Município elaborar o processo de loteamento industrial e a respectiva implantação do empreendimento.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 29 de novembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 30/11/2021 às 14:00:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dcc4df6e8b5d79214e9188384d2363ce.
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