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009/2021 | 25/11/2021 | 0033 | ||
Ver. Vanderlei Zanotto | ||||
"Cria o dia do suco de uva e dá outras providências." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 9, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 1º Fica criado o “Dia do Suco de Uva” no âmbito do Município de Veranópolis, a ser realizado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março. Art. 2º A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Municipal de Vereadores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
VANDERLEI ZANOTTO Vereador
JUSTIFICATIVA AO PLL 09/2021
Este Projeto tem como objetivo incluir no calendário oficial de eventos do Município o “Dia do Suco de Uva”. Sabemos que a atividade turística, o desenvolvimento econômico e social andam lado a lado, além de gerarem riquezas em todo o território mundial. A cada ano que passa milhões de turistas visitam a nossa região e consomem inúmeros produtos diferentes atingindo a economia como um todo. O produto mais conhecido da região é o vinho, porém, o suco de uva tem seu valor e merece destaque. A nossa região é produtora de uvas e por consequência as vinícolas fabricam e vendem vinhos e suco de uva para o Brasil e para o exterior, portanto, importante promover o produto Suco de Uva através de instituição de dia especifico, no intuito de ajudar ainda mais o setor e promover o consumo de um produto saudável.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
VANDERLEI ZANOTTO Vereador
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2021 às 13:32:27.
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