#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0029
PROCESSO : Emenda n.º 067/2021
PROPONENTE : Comissão de Constituição e Justiça

"Emenda Substitutiva - PL 67/2021 Dispõe sobre a proteção, preservação e promoção do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico e cultural do município de Veranópolis."

Ementa: Substitui na Integra a Redação do Projeto de Lei Executivo nº 67, de 26 de abril de 2021.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda global, também conhecida como Substitutivo, visa dar nova redação ao PL nº 67/2021, alterando substancialmente questões de máxima importância que são o cerne do projeto, tais como, estabelecendo critérios para o Inventário do Patrimônio Histórico, bem como modificando as regras de zoneamento e entornos etc...

 

            Após análise da referida Emenda Global, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 18 de outubro de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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