REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O PROJETO "GRUPO PARA GESTANTES: PARA UMA VIDA BEM-VINDA!".
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto "GRUPO
PARA GESTANTES: PARA UMA VIDA BEM-VINDA!", promovido pelo Município de Veranópolis, através da Secretaria Municipal da Saúde, a realizar-se nos dias 11 e 25 de novembro de 2017, em nosso Município.
Art. 2º As despesas de que trata esta Lei totalizam até R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais) e serão realizadas conforme seguinte plano de aplicação:
DESPESA VALOR (R$)
Material de Consumo 1.000,00
100 Brindes/Bolsa Maternidade 4.560,00
TOTAL 5.560,00
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0500.2050 - Manut. das ativ do sistema mun de saúde
3.3.3.90.30.00 - Material de consumo - 1543
3.3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv p/ distribuição gratuita – 1544
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 02 de outubro de 2017.
THOMAS SCHIEMANN
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis