Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

008/2021 01/10/2021 0028
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol
"Dispõe sobre a concessão de incentivo para a formalização de aquisição de bens imóveis e dá outras providências”."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre a concessão de incentivo para a formalização de aquisição de bens imóveis e dá outras providências”.

Art. 1º - Institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias através da redução de alíquota do Imposto Sobre Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis - ITBI.

Art. 2º - O contribuinte terá direito ao incentivo, observando as especificações abaixo:

I - A alíquota prevista no art. 323, I e II, da Lei nº 7.100/2017, fica reduzida temporariamente para 1,0 % (um por cento) entre o período de 01/11/2021 a 30/11/2021;

II – Para obtenção da redução da alíquota, a solicitação de avaliação do imóvel deverá ser protocolada dentro do período mencionado no inciso anterior.

Art. 3º - Será considerado como base de cálculo o valor atual de avaliação de mercado do

imóvel, conforme LEI MUNICIPAL Nº 7.100, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 art. 319, 320, 321 e 322.

Art. 4º - A guia do Imposto Sobre Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis - ITBI relativa

ao incentivo de que trata a presente lei poderá ser paga com vencimento 30 (trinta) dias após a

realização da avaliação do imóvel e emissão da respectiva guia de pagamento.

Art. 5º - Não se enquadram nos benefícios desta Lei aqueles imóveis já beneficiados com redução de alíquota de acordo com o inciso I do Art. 323 da LEI MUNICIPAL Nº 7.100, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 6º - É vedada qualquer revisão de guia quitada, anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 28 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

CRISTIANO V. DAL PAI             RODRIGO COSTA                 MARA L. G. GUZZO

        Presidente                                 Vereador                               Vereadora

 

 

MARIA DE L. GREGOL             VANDERLEI ZANOTTO         JOÃO G. MAZETTO

    Vereadora                                    Vereador                                          Vereador

 

 

ADRIANE M. PARISE                  ARISTEU A. CARON              LUIS C. COMIOTTO

    Vereadora                                       Vereador                                 Vereador

 

JUSTIFICATIVA   AO PLL 08/2021

         O presente Projeto de Lei Legislativo visa reduzir temporariamente a alíquota do imposto de transmissão de bens inter vivos (ITBI) durante o mês de novembro de 2021 com a finalidade de facilitar a regularização dos contratos de gaveta, ajudando o cidadão que é proprietário de um imóvel mas não realizou a escritura, a registrá-lo perante o Cartório de Registro de Imóveis do município.

Outrossim, a experiência em redução da alíquota do ITBI temporariamente tem nos mostrado que o Município só tem a ganhar, pois muitos contratos são formalmente registrados no período em que a lei resta vigente, obrigando o proprietário a pagar o imposto municipal, o que gera acréscimo considerável no caixa.

Por fim, O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou, em sede de repercussão geral, a jurisprudência de que não há reserva de iniciativa ao chefe do Executivo para propor leis tributárias, inclusive, que implicam redução ou extinção de tributos e consequente redução das receitas.

 O STF fixou-se a Tese nº 0682:

 “inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal”.

 

Desta forma, formalmente o Poder Legislativo pode ter a iniciativa de legislar sobre matéria tributário, inclusive concedendo renuncia fiscal e no tocante a questão subjetiva, a experiência comprova que é benéfico tanto ao cidadão quanto ao Município temporiamente reduzir a alíquota do ITBI, pois ajuda a regularização de bens imóveis e incrementa o caixa do Executivo com a arrecadação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 28 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

 

CRISTIANO V. DAL PAI           RODRIGO COSTA                 MARA L. G. GUZZO

        Presidente                               Vereador                                        Vereadora

 

 

 

MARIA DE L. GREGOL             VANDERLEI ZANOTTO         JOÃO G. MAZETTO

    Vereadora                                    Vereador                                           Vereador

 

 

 

ADRIANE M. PARISE                  ARISTEU A. CARON              LUIS C. COMIOTTO

     Vereadora                                       Vereador                                 Vereador

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 01/10/2021 às 10:25:48.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14143.