#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0027
PROCESSO : Indicação n.º 155/2021
PROPONENTE : Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa

"Divulgar a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos."

Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de divulgar a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Justifico a presente divulgação da Lei da meia-entrada, tendo objetivo de incentivar a inclusão social das pessoas com deficiência e jovens com vulnerabilidade social em eventos artísticos, culturais e esportivos no município. Várias pessoas enquadradas nesta Lei não tem o conhecimento deste beneficio e os promotores dos eventos citados também devem ser orientados ao cumprimento desta lei, para que possamos caminhar juntos no objetivo de construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

 

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 27 de setembro de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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