Comissão de Constituição e Justiça |
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"Divulgar a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos." Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de divulgar a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente divulgação da Lei da meia-entrada, tendo objetivo de incentivar a inclusão social das pessoas com deficiência e jovens com vulnerabilidade social em eventos artísticos, culturais e esportivos no município. Várias pessoas enquadradas nesta Lei não tem o conhecimento deste beneficio e os promotores dos eventos citados também devem ser orientados ao cumprimento desta lei, para que possamos caminhar juntos no objetivo de construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 27 de setembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/09/2021 às 15:46:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 17534c8bea72625c9555da9ee3f8516e.
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