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155/2021 | 23/09/2021 | 0027 | ||
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
"Divulgar a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de divulgar a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
JUSTIFICATIVA
Justifico a presente divulgação da Lei da meia-entrada, tendo objetivo de incentivar a inclusão social das pessoas com deficiência e jovens com vulnerabilidade social em eventos artísticos, culturais e esportivos no município. Várias pessoas enquadradas nesta Lei não tem o conhecimento deste beneficio e os promotores dos eventos citados também devem ser orientados ao cumprimento desta lei, para que possamos caminhar juntos no objetivo de construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
RODRIGO COSTA Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/09/2021 às 08:49:22.
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