Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

155/2021 23/09/2021 0027
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Divulgar a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de divulgar a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Justifico a presente divulgação da Lei da meia-entrada, tendo objetivo de incentivar a inclusão social das pessoas com deficiência e jovens com vulnerabilidade social em eventos artísticos, culturais e esportivos no município. Várias pessoas enquadradas nesta Lei não tem o conhecimento deste beneficio e os promotores dos eventos citados também devem ser orientados ao cumprimento desta lei, para que possamos caminhar juntos no objetivo de construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

 

 

 

RODRIGO COSTA                      

Vereador

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