Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a lei que institui o Fundo de Aposentadoria e pensão do servidor - FAPS, e dá outras providências." Ementa: Altera a lei que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor – FAPS, a fim de promover a composição da alíquota do plano de custeio especial do Fundo. A alteração do Art. 1º se dá em função das novas disposições da EC 109, que em seu "Art. 9º, § 2º e 3º, dispõe que devem ser excluídos do rol dos benefícios, os afastamentos por incapacidade temporária, o Salário Família, a Licença para Tratamento de Saúde, a Licença à Gestante e Maternidade, à Adotante e à Paternidade, à Licença por Acidente em Serviço, o Auxílio Reclusão, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula. Sem a inclusão dessas disposições o Município é considerado em situação irregular junto ao Ministério da Previdência Social.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 13 de setembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/09/2021 às 15:24:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a6a9bc2a211f40aa4010e11ba9f3eac7.
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