#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0026
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 131/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a lei que institui o Fundo de Aposentadoria e pensão do servidor - FAPS, e dá outras providências."

Ementa: Altera a lei que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor – FAPS, a fim de promover a composição da alíquota do plano de custeio especial do Fundo.

A alteração do Art. 1º se dá em função das novas disposições da EC 109, que em seu "Art. 9º, § 2º e 3º, dispõe que devem ser excluídos do rol dos benefícios, os afastamentos por incapacidade temporária, o Salário Família, a Licença para Tratamento de Saúde, a Licença à Gestante e Maternidade, à Adotante e à Paternidade, à Licença por Acidente em Serviço, o Auxílio Reclusão, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula. Sem a inclusão dessas disposições o Município é considerado em situação irregular junto ao Ministério da Previdência Social.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 13 de setembro de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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