Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a outorgar concessão dos serviços de instalação, operação e manutenção de Cemitérios particulares e dá outrasprovidencias." Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a outorgar concessão dos serviços de instalação, operação e manutenção de Cemitérios particulares e dá outras providencias.
JUSTIFICATIVA
A constituição Federal ainda que de forma não direta e especifica, ainda assim atribuiu aos municípios à competência legislativa e material para regular o serviço funerário, por dizer respeito à atividade de interesse local nos moldes do art. 30, inciso I e V, sendo que dai decorre a implantação e administração de cemitérios, organização de velórios, o transporte de cadáveres, regulamentação dos tipos de urna, cova, distância, isolamento dos sepulcros medidas fitossanitárias, etc. Pela ordem constitucional em vigor o Poder Público pode prestar os serviços públicos de forma direta ou indireta, por meio de delegação à iniciativa privada, sob a forma de concessão permissão ou autorização. Portanto, especificamente no que tange ao cemitério e seus serviços consectários, nada impede que sejam concedidos ou permitidos a particulares, uma vez que não se trata dos denominados serviços próprios ou indelegáveis da administração pública, desde que exista previa autorização legislativa e certame licitatório.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei, as Comissões de Serviços Públicos e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 06 de setembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/09/2021 às 10:41:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c67c4ca9166009fee12eba5f63f1a4ce.
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