Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas |
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"Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências." Ementa: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto limita o valor dos benefícios de aposentadorias e pensões devidos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente em R$ 6.433,57(seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). A Lei engloba servidores públicos titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público, após a instituição do Regime de Previdência Complementar. Cumpre salientar, que tanto a União quanto o Estado, já instituíram seus Regimes de Previdência Complementar, nos anos de 2012 e 2015, respectivamente.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 27 de julho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/07/2021 às 10:06:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a312ee51dbd86e48bc54d43a4cb2822.
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