#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0020
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 102/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências."

Ementa: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto limita o valor dos benefícios de aposentadorias e pensões devidos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente em R$ 6.433,57(seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

A Lei engloba servidores públicos titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público, após a instituição do Regime de Previdência Complementar.

Cumpre salientar, que tanto a União quanto o Estado, já instituíram seus Regimes de Previdência Complementar, nos anos de 2012 e 2015, respectivamente.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 27 de julho de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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