REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 96, DE 31 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR SERVIÇOS COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Veranópolis, na pessoa do Prefeito Municipal, a contratar, através de respectivo processo licitatório, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS, com sede na Rua Princesa Isabel, 460, nesta cidade, para prestar serviços aos agricultores de nosso Município, associados ou não da entidade, nas atividades e valores abaixo descritos:
I - Serviço de médico veterinário para atender as agroindústrias familiares de nosso Município, oferecendo serviços de assistência e responsabilidade técnica dos trabalhos envolvidos na produção. Valor anual de até R$ 22.488,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), assim definido: Será pago o valor mensal de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) para cada agroindústria atendida.
II - Serviços de engenharia ambiental para execução de projetos ambientais necessários ao desenvolvimento de suas atividades, oferecendo serviços de assistência e responsabilidade técnica dos trabalhos envolvidos na produção. Valor anual de até R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), divididos em doze parcelas iguais e mensais.
Art. 2º O contrato originado do processo licitatório poderá ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. No caso da prorrogação será concedido reajuste, tendo como indexador o IGP-M ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º No contrato também deverá constar os requisitos para pagamento de cada parcela, além da apresentação de relatório dos serviços prestados, visado pelo respectivo Secretário Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01 - UNIDADES SUBORDINADAS
20.606.0120.2009 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
3.3.3.5.0.41.00 - CONTRIBUIÇÕES – 3032
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 16 de agosto de 2017.
THOMAS SCHIEMANN
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis