Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

121/2021 22/07/2021 0021
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol
"Moção de Apoio, à reposição das perdas salariais dos trabalhadores e trabalhadoras da rede estadual de educação."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Moção:

  

MOÇÃO DE APOIO

 

            Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário Moção de Apoio, à reposição das perdas salariais dos trabalhadores e trabalhadoras da rede estadual de educação.

 

 

            JUSTIFICATIVA

 

            A presente Moção de Apoio visa apoiar à reivindicação dos trabalhadores(as) da rede estadual de educação por reposição das perdas inflacionárias de seus salários.

Os(as) profissionais pleiteiam o exposto amparados(as) nas razões abaixo coadunadas:

 

Como é público e notório, a categoria dos(as) trabalhadores(as) em educação amarga um intenso processo de empobrecimento, sem qualquer reposição salarial desde novembro de 2014. São quase sete anos de congelamento, agravados pela recente perda de direitos com a aprovação de mudanças nos planos de carreira, eliminação de vantagens, redução de adicionais e alterações na Previdência;

Por mais de 60 meses, os profissionais da educação receberam salários atrasados e parcelados, desprovidos do direito de conhecer o dia do pagamento do próprio salário com o mínimo de antecedência. Esta política inviabilizou a programação pessoal e financeira dos trabalhadores(as) e empurrou a categoria ao endividamento;

De acordo com o INPC, a inflação acumulada entre novembro de 2014 e março de 2021 chega a 44,18%. Professores(as) e funcionários(as) de escola - na ativa e aposentados(as) -, perderam, portanto, quase metade do seu poder aquisitivo;

Não conceder a inflação fere a previsão constitucional de irredutibilidade salarial, pois negar este repasse possui o mesmo efeito prático da redução;

No mesmo recorte temporal, o preço da Cesta Básica - calculado pelo Dieese com base nos custos médios da capital - aumentou de R$ 342,62 para R$ 636,96; o equivalente a 86%. Cabe lembrar que os alimentos têm um peso maior no orçamento daqueles que ganham menos. Portanto, se a inflação é mais elevada nestes itens, trabalhadores(as) da educação - entre os servidores(as) mais mal remunerados do Estado - perdem mais;

 

Com a aprovação das Reformas Previdenciárias no país e no estado, os aposentados(as) que possuem os menores salários da folha de servidores(as) passaram a pagar pesadas e abusivas contribuições, que podem somar um salário inteiro perdido ao longo de um ano de descontos;

Além do arrocho salarial sem precedentes, os educadores(as) também amargam um auxílio-refeição extremamente defasado, de R$ 10,11. Neste item, até 2018, o Estado vinha realizando reajustes de acordo com o índice geral da inflação. Nos dois anos do governo Leite, no entanto, nem esta correção foi concedida;

Em 2020, após travar uma dura greve para defender seus direitos e carreiras, os(as) educadores(as) gaúchos honraram o compromisso com os(as) mais de 800 mil alunos que dependem da escola pública estadual, recuperando as aulas devidas e concluindo o ano letivo. Não obstante, seus salários foram cortados como forma de retaliação ao movimento grevista;

Dados organizados pelo Dieese demonstram que as despesas com pessoal do Estado em 2021 atingiram o menor comprometimento das receitas em sete anos, ficando abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desde 2015, a folha dos ativos da Secretaria da Educação encolheu nominalmente 21%, e a sua participação nos gastos de pessoal do Estado caiu de 33% para 22%, com redução de 24 mil servidores(as) na ativa.

Apesar de a LC 173 - aprovada pelo Congresso - vetar reajustes, o texto não menciona reposição salarial e já existem casos concretos de concessão desde a sua promulgação. Por outro lado, caso o Estado efetive sua intenção de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, a categoria será condenada a mais nove anos sem qualquer reposição, o que imprime urgência ao pleito desta moção;

Cabe aludir ao grave momento que atravessamos, que inclui despesas extras com a saúde e evidencia a importância da renda dos servidores(as) para o sustento familiar em um período de crise e desemprego, bem como para fazer girar o comércio local e a economia dos municípios;

Outrossim, esta é uma categoria que está trabalhando dobrado desde o início da pandemia, arriscando-se nas aulas presenciais e, quando no ensino remoto, utilizando equipamentos pessoais e pagando Internet e luz com os próprios recursos para não deixar desassistidos os estudantes que dependem da escola pública;

Por fim, salientamos que a educação não pode ser considerada essencial apenas para forçar a abertura de escolas em meio à mais grave pandemia em mais de 100 anos. Se a categoria realiza uma atividade essencial, sua valorização salarial e profissional devem ser prioridades para o Rio Grande do Sul.

 

 

 

CRISTIANO V. DAL PAI           JOÃO G. MAZETTO          MARA L. G. GUZZO

Presidente                                      Vereador                             Vereadora

 

 

 

MARIA DE L. GREGOL             VANDERLEI ZANOTTO      RODRIGO COSTA

Vereadora                                       Vereador                         Vereador

 

 

 

ADRIANE M. PARISE            ARISTEU A. CARON              LUIS C. COMIOTTO

Vereadora                                        Vereador                              Vereador

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