Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de um atendente de farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de um atendente de farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde.
JUSTIFICATIVA
A lei municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que disciplina a contratação de pessoal pelo Município do Veranópolis, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em seu Art. 2º, Caracteriza a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): V - preenchimento de vagas decorrentes de exoneração, demissão ou falecimento de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, até a realização de concurso público. Desta forma, justificamos que em virtude da exoneração, a pedido de servidor efetivo ocupante desse cargo, se faz necessário a reposição, de forma temporária, até a possibilidade de provimento por concurso público. Por isso, visando manter o serviço à população, estamos solicitando autorização para contratação temporária de profissional dessa área.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 05 de julho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 08/07/2021 às 14:55:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e17edf035e791dd88194e735b7b9b8d2.
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