Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, e dá outras providências. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Os PROCONS, são organismos com significativo poder de polícia, com capacidade de intervir nos flancos preventivo e repressivo. Em cada localidade os PROCONS podem ter baixa ou alta autonomia, pois podem ser criados como um simples departamento, uma coordenadoria, uma superintendência, secretaria, agência ou fundação, tudo isso dependente da organização dos consumidores somada à vontade política, afinal a defesa do consumidor é um direito constitucional (art. 5º, XXXII).
Após análise do referido anteprojeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 05 de julho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 08/07/2021 às 14:53:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b77cf9a59c46ba081b1e145608f6846e.
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