#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0019
PROCESSO : Indicação n.º 108/2021
PROPONENTE : Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de processo licitatório pelas entidades que recebem recursos públicos."

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de processo licitatório pelas entidades que recebem recursos públicos.

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

  • A necessidade de realização de processo licitatório na modalidade pregão presencial pelas entidades que recebem recursos do Município de Veranópolis é uma medida que visa dar maior transparência e segurança às instituições, bem como, permitir maior controle e fiscalização por parte do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, que possui dever constitucional de fiscalizar o bom emprego dos recursos públicos.
  • Além disso, por ser ato público e permitir a participação da comunidade, o pregão é uma ferramenta importantíssima para gerar confiança da sociedade para com as entidades representativas dos mais diversos segmentos da cidade.

 

            Após análise do referido anteprojeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

            É o parecer.

            Veranópolis, 05 de julho de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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