#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0018
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 091/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse."

Ementa: Altera lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A referida lei, em seu Art. 10, disciplina e normatiza as situações de extinção dos contratos, entretanto não há previsão de rescisão por motivo de não haver mais a necessidade de manter o contrato.

A necessidade temporária, prevista inicialmente por ocasião da contratação, pode, no decorrer da vigência do contrato, deixar de ser caracterizada como excepcional interesse público, ou ser constatada a desnecessidade da manutenção do contratado.

Por este motivo estamos propondo a inclusão do inciso V, ao artigo 10, para criar a possibilidade extinção do contrato, o que vem regulamentar essa situação que dá mais segurança jurídica e também estabelece a redução de custos desnecessários.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 28 de junho de 2021.

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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