Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse." Ementa: Altera lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A referida lei, em seu Art. 10, disciplina e normatiza as situações de extinção dos contratos, entretanto não há previsão de rescisão por motivo de não haver mais a necessidade de manter o contrato. A necessidade temporária, prevista inicialmente por ocasião da contratação, pode, no decorrer da vigência do contrato, deixar de ser caracterizada como excepcional interesse público, ou ser constatada a desnecessidade da manutenção do contratado. Por este motivo estamos propondo a inclusão do inciso V, ao artigo 10, para criar a possibilidade extinção do contrato, o que vem regulamentar essa situação que dá mais segurança jurídica e também estabelece a redução de custos desnecessários.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 28 de junho de 2021.
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