Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Ementa: Altera lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação e Esportes Lazer e Juventude.
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. Justificamos a necessidade de alterar a Lei Municipal nº 7.576, de 22 de dezembro de 2020, para a criação de mais três (03) funções temporárias de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para o atendimento das demandas emergentes, conforme exposto nos Memorandos nº 132, 133 e 135/2021, da Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 21 de junho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 06/07/2021 às 09:59:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eaf7a59355eae4687e419677a93d86ea.
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