Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui o programa de acolhimento familiar e dá outras providências." Ementa: Institui o Programa de acolhimento familiar e dá outras providências. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A importância da convivência familiar tem justificativa na condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. A demora na efetivação de medidas que garantam o direito ao convívio familiar fere um dos seus mais elementares direitos, além de influenciar negativamente no seu desenvolvimento. Embora o acolhimento familiar também tenha as características de provisório e excepcional, a criação do Programa de Acolhimento Familiar é de suma importância para assegurar a efetivação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos que não têm possibilidade de reintegração familiar em dado momento, que ainda não estão aptas à adoção ou que aguardam a inserção em família extensa, uma vez que tal direito não se restringe apenas à família biológica. Com a criação do Programa de Acolhimento Familiar, será possível promover a proteção por meio do acolhimento – quando necessário – e garantir o direito à convivência familiar.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 21 de junho de 2021.
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