Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Ementa: Altera Lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude.
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. Justificamos a necessidade de alterar a Lei Municipal nº 7.576, de 22 de dezembro de 2020, para a criação de mais funções temporárias de Professor para o atendimento da demanda emergentes conforme exposto no Memorando nº 116/2021, da Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude, que segue em anexo, juntamente o Plano de trabalho nº 02/2021, de recuperação da aprendizagem e reforço escolar.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamentos e Contas apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 31 de maio de 2021.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 07/06/2021 às 11:21:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 085616eebbe4cadfde8a9c977a0fc60b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12940. |