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003/2021 | 27/05/2021 | 0015 | ||
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol | ||||
"Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Veranópolis, em caráter extraordinário e temporário, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública previsto no Decreto Estadual n 55.128, de 19 de Março de 2020 em decorrência da Pandemia do Coronavírus." | ||||
Art. 1º É vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, entre às 20 horas (vinte horas) até à 06 horas (seis horas), durante todos os dias da semana. Parágrafo único. A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes, e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecidos nos limites determinados pelo Poder Público. Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator, além da apreensão da bebida, as seguintes penalidades: I - Na primeira autuação, advertência por escrito; II - No caso de reincidência, multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o Salário de Referência Municipal(SRM); Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e restará vigente enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em decorrência da Pandemia do Coronavirus previsto no Decreto Estadual nº 55.128 de 19 de março de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 27 DE MAIO DE 2021.
CRISTIANO V. DAL PAI RODRIGO COSTA MARA L. G. GUZZO Presidente Vereador Vereadora
MARIA DE L. GREGOL VANDERLEI ZANOTTO JOÃO G. MAZETTO Vereadora Vereador Vereador
ADRIANE M. PARISE ARISTEU A. CARON LUIS C. COMIOTTO Vereadora Vereador Vereador JUSTIFICATIVA AO PLL 03/2021 O presente Projeto de Lei visa proibir o consumo de bebida alcoólica nas ruas e locais públicos do município entre as 20:00 e as 06:00 durante o período da Pandemia do Coronavirus, em razão de que o consumo indisciplinado do álcool em tais espaços incentiva comportamentos inadequados e aglomerações. Os vereadores entendem que uma legislação mais dura irá impedir que fatos rotineiros e indesejados continuem a ocorrer principalmente nas ruas da nossa cidade, sendo que os interesses individuais de alguns poucos não podem ultrapassar os interesses de uma coletividade ordeira. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 27 DE MAIO DE 2021.
CRISTIANO V. DAL PAI RODRIGO COSTA MARA L. G. GUZZO Presidente Vereador Vereadora
MARIA DE L. GREGOL VANDERLEI ZANOTTO JOÃO G. MAZETTO Vereadora Vereador Vereador
ADRIANE M. PARISE ARISTEU A. CARON LUIS C. COMIOTTO Vereadora Vereador Vereador
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 27/05/2021 às 16:57:05.
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