Comissão de Constituição e Justiça |
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"Revoga leis que dispõem sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamentos de imóveis urbanos e arruamentos no município e dá outras providências." Ementa: Revoga leis que dispõem sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamentos de imóveis urbanos e arruamentos no município e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº 3.654, de 24 de novembro de 1998 e a Lei Municipal nº 5.550, de 12 de junho de 2009, que dispõem sobre loteamentos e desmembramentos e estabelece normas gerais sobre as diversas formas de parcelamento do solo urbano no Município de Veranópolis e dá outras providências. A revogação desta lei se deve aos seguintes fatos:
Considerando o acima exposto, e para fins de regularizar definitivamente a situação estamos encaminhando a revogação das Leis anteriores que versavam sobre o assunto. Salienta-se que as Lei estão sedo revogadas agora, uma vez que a vigência, segundo o Art. 74 da Lei Municipal nº 7.583: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a contar de 90 dias da data de sua publicação”.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 17 de maio de 2021.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 25/05/2021 às 10:49:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 58c576097a99664d5d05da5e8fd5107d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12837. |