#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0014
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 076/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Revoga leis que dispõem sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamentos de imóveis urbanos e arruamentos no município e dá outras providências."

Ementa: Revoga leis que dispõem sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamentos de imóveis urbanos e arruamentos no município e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº 3.654, de 24 de

novembro de 1998 e a Lei Municipal nº 5.550, de 12 de junho de 2009, que dispõem sobre loteamentos e desmembramentos e estabelece normas gerais sobre as diversas formas de parcelamento do solo urbano no Município de Veranópolis e dá outras providências.

A revogação desta lei se deve aos seguintes fatos:

  1. Em 15 de janeiro de 2021, foi promulgada e publicada a Lei Municipal nº 7.583, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamentos de imóveis urbanos e arruamentos no município e dá outras providências.
  2. O Projeto que originou esta Lei foi objeto de um grande número de emendas pelo Poder Legislativo, muitos dos quais foram vetados pelo Poder Executivo, e a Lei Municipal nº 7.583, foi promulgada a publicada sem os dispositivos vetados.
  3. Na apreciação dos vetos, o Poder Legislativo houve por bem rejeitá-los em sua totalidade e enviados ao Poder Executivo para promulgação. Desta forma, os dispositivos vetados foram promulgados e publicados em 06 de fevereiro de 2021, dando a redação final a Lei Municipal nº 7.583, está vigente em 07/05/2021.

Considerando o acima exposto, e para fins de regularizar definitivamente a situação estamos encaminhando a revogação das Leis anteriores que versavam sobre o assunto. Salienta-se que as Lei estão sedo revogadas agora, uma vez que a vigência, segundo o Art. 74 da Lei Municipal nº 7.583: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a contar de 90 dias da data de sua publicação”.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 17 de maio de 2021.

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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