Comissão de Constituição e Justiça |
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"Revisar o Código Tributário Municipal, com o fito de realizar uma adequação à realidade imobiliária do Município, principalmente no que diz respeito à Taxa de Coleta dos Resíduos Sólidos." Ementa: Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente e juntamente com esta Casa Legislativa, estude a possibilidade de fazer uma revisão no Código Tributário Municipal, com o fito de realizar uma adequação à realidade imobiliária do Município, principalmente no que diz respeito à Taxa de Coleta dos Resíduos Sólidos. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária à realidade imobiliária do Município e de corrigir algumas incongruências existentes, faz-se imprescindível uma revisão do atual Código Tributário Municipal, que apesar de ter sido atualizado recentemente, exige correção de alguns pontos, o principal deles diz respeito a taxa de coleta de resíduos sólidos. A sugestão é para que tal revisão ocorra de forma conjunta entre os dois poderes, a fim de buscar a melhor solução para o contribuinte, com a elaboração de uma lei totalmente voltada a realidade das construções de nosso Município.
Após análise do referida indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 17 de maio de 2021.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 25/05/2021 às 10:37:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2acd52a9df4e27c0f9b59e2977b53113.
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